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Arcoverde,23/07/2026

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Campanha ao Governo de Pernambuco poderá custar até R$ 11,5 milhões no primeiro turno

TSE também definiu limites para candidaturas ao Senado, à Câmara Federal e à Alepe nas Eleições 2026

Fonte: pernambuconoticias
Campanha ao Governo de Pernambuco poderá custar até R$ 11,5 milhões no primeiro turno

As candidaturas ao Governo de Pernambuco poderão gastar até R$ 11.562.724 durante o primeiro turno das Eleições 2026. O teto vale para todos os concorrentes ao Palácio do Campo das Princesas, incluindo a governadora Raquel Lyra (PSD), que deve buscar a reeleição, e o ex-prefeito do Recife João Campos (PSB), apontado como pré-candidato.

Caso a disputa avance para o segundo turno, cada campanha poderá desembolsar mais R$ 5.781.362. Os valores foram divulgados nesta quarta-feira (22) pelo Tribunal Superior Eleitoral, responsável por estabelecer os limites de despesas eleitorais em todo o país.

Em Pernambuco, a definição considerou o eleitorado de 7.225.744 pessoas aptas a votar em 2026. Os tetos variam entre os estados de acordo com os critérios previstos na legislação e com o número de eleitores de cada unidade da federação.

Para a corrida ao Senado, cada candidatura pernambucana terá autorização para gastar até R$ 4.447.201,54. O limite destinado aos candidatos à Câmara dos Deputados será de R$ 3.176.572,53.

Na disputa por uma cadeira na Assembleia Legislativa de Pernambuco, o valor máximo permitido será de R$ 1.270.629,01 por candidatura. Já a campanha presidencial terá teto nacional de R$ 88.944.030,80 no primeiro turno e de R$ 44.472.015,40 em uma eventual nova votação.

O TSE manteve os limites nos mesmos patamares adotados nas eleições de 2022. A decisão foi aprovada pelo plenário da Corte no início de julho, diante da ausência de alterações na legislação eleitoral e da manutenção do Fundo Especial de Financiamento de Campanha em R$ 4,9 bilhões.

O cálculo das despesas inclui contratos firmados diretamente pelos candidatos, repasses financeiros para partidos e outras candidaturas, além de doações estimáveis em dinheiro, como a cessão de bens ou a prestação de serviços durante a campanha.

Quem ultrapassar o valor autorizado poderá receber multa correspondente a 100% da quantia excedida. Conforme as circunstâncias, a irregularidade também poderá ser enquadrada como abuso de poder econômico e provocar outras punições previstas nas normas eleitorais.




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