MPT processa Drogasil por proibir funcionários de sentar durante expediente em Pernambuco
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) levou à Justiça uma denúncia envolvendo as condições de trabalho de funcionários da Drogasil em unidades do Grande Recife. Na ação civil pública, o órgão pede uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo e a adoção de medidas para garantir condições ergonômicas adequadas aos empregados.
A apuração teve início após uma denúncia de que operadores de caixa permaneciam em pé durante toda a jornada, mesmo havendo cadeiras disponíveis nos postos de trabalho. Funcionários e ex-empregados ouvidos durante o inquérito relataram que os assentos não podiam ser utilizados nem mesmo nos períodos em que não havia atendimento aos clientes.
De acordo com a procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, responsável pela investigação, os depoimentos confirmaram que a situação não se restringia a uma única loja. Entre as unidades citadas estão estabelecimentos em Água Fria, Boa Viagem, Campo Grande, Casa Forte, Espinheiro, Graças, Jaqueira, Rosarinho e Torre, além de lojas no Janga, em Paulista, no Centro de Olinda e no Shopping Tacaruna, no Recife.
A própria documentação da empresa passou a integrar a investigação. Segundo o MPT-PE, a Análise Ergonômica do Trabalho apresentada pela rede recomendava alternância de postura, disponibilização de assentos para descanso e pausas durante as atividades. Essas medidas estão relacionadas às exigências da Norma Regulamentadora nº 17, a NR-17, voltada à ergonomia no ambiente profissional.
Em caráter de urgência, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue a Raia Drogasil a manter assentos com encosto próximos aos caixas e balcões e permita que os empregados os utilizem quando não estiverem atendendo o público. O órgão também quer garantir pausas para recuperação dos trabalhadores, alternância de posturas ao longo da jornada e cumprimento das demais determinações previstas na NR-17.
Caso as obrigações sejam descumpridas, a ação solicita multa de R$ 20 mil por medida desrespeitada, além de R$ 2 mil para cada trabalhador afetado. Já os R$ 2 milhões pedidos a título de dano moral coletivo poderão, segundo o MPT, ser direcionados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, ao Fundo Estadual do Trabalho ou a outra finalidade social indicada pelo órgão.
O processo tramita na Justiça do Trabalho do Recife e os pedidos ainda serão analisados. Procurada, a Drogasil informou que não havia sido citada na ação e afirmou que, após ser formalmente notificada, avaliará os argumentos apresentados pelo Ministério Público e prestará os esclarecimentos no processo.





COMENTÁRIOS