HOMEM É CONDENADO A 22 ANOS DE PRISÃO POR ENCOMENDAR MORTE DE JORNALISTA EM CARUARU
O réu Davi Fernando Ferreira Graciano foi condenado a 22 anos e dois meses de reclusão pela morte do jornalista e colunista social Antônio Marcolino de Barros Filho, de 46 anos, de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. A decisão foi tomada pelo Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
O julgamento ocorreu na última sexta-feira (21), no Fórum Thomaz de Aquino, sob a presidência da juíza Maria Segunda Gomes de Lima. A sessão começou às 9h30 e terminou às 21h35.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Davi foi condenado por homicídio triplamente qualificado, tendo como qualificadoras a paga ou promessa de recompensa, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença foi formado por sorteio, sendo composto por cinco mulheres e dois homens. Três testemunhas foram ouvidas e, posteriormente, o réu foi interrogado.
Na sequência, foram realizados os debates entre acusação e defesa. Cada parte teve até uma hora e meia para apresentar seus argumentos. Depois, ocorreram a réplica e a tréplica, com uma hora para cada lado. Ao final, os jurados se reuniram em sala reservada para deliberar sobre a condenação.
Após a sentença, Davi Fernando Ferreira Graciano foi preso e encaminhado ao Centro de Observação e Triagem Criminológica Professor Everardo Luna (Cotel). A defesa recorreu da decisão.
DENÚNCIA
Segundo o Ministério Público de Pernambuco, o crime aconteceu no dia 16 de abril de 2016, por volta das 16h30, no Motel Afrodite, em Caruaru.
Ainda conforme a denúncia, Davi trabalhava para Antônio Marcolino, tinha acesso a informações financeiras da vítima e estaria insatisfeito com a remuneração. A acusação sustenta que, por esse motivo, ele teria contratado Rafael Leite da Silva por R$ 14 mil para executar o jornalista.
Rafael teria atacado Antônio com golpes e utilizado um instrumento perfurocortante, provocando lesões que causaram a morte da vítima.
OUTRO ENVOLVIDO JÁ HAVIA SIDO CONDENADO
Rafael Leite da Silva já havia sido julgado pelo Tribunal do Júri. Em 21 de junho de 2017, ele foi condenado definitivamente a 30 anos e cinco meses de reclusão, além do pagamento de 102 dias-multa, pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, furto e ocultação de cadáver.
No caso do homicídio, foram reconhecidas as mesmas qualificadoras: paga ou promessa de recompensa, emprego de meio cruel e recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
O furto e a ocultação de cadáver foram imputados em concurso material, conforme previsto no Código Penal.





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